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É crime rastrear o celular de outra pessoa: o que a lei diz

Sim, rastrear sem consentimento é crime no Brasil. Art 154-A CP, Lei 14.132/2021 e Lei 9.296/96 explicados em linguagem direta. O que é legal e o que não é.

Livros juridicos sobre mesa de madeira com luz natural de janela
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Se você suspeita que alguém está rastreando seu celular agora e tem medo, não comece por aqui. Ligue para a Central de Atendimento à Mulher 180 (gratuito, 24h) ou para a Polícia pelo 190. O Disque Direitos Humanos 100 atende casos de violência digital. Só volte a este texto quando estiver em segurança.

Rastrear o celular de outra pessoa sem o consentimento dela é, em regra, crime no Brasil. Essa é a resposta curta. O restante deste texto explica quais leis se aplicam, o que é de fato legal, as exceções reconhecidas pela legislação e o que fazer se você for vítima.

Por que o consentimento é o divisor

A localização do celular é um dado pessoal protegido. Quando você abre o Buscar (Find My) para compartilhar sua localização com um amigo, está exercendo um direito: você decide quem vê onde você está. Quando outra pessoa acessa sua localização sem que você saiba, ela viola esse direito.

A Constituição Federal protege a intimidade e a vida privada no Art. 5º, X. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018) classifica dados de localização como dados pessoais, e o tratamento desses dados exige base legal, sendo o consentimento do titular a base mais comum para relações entre particulares. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza o cumprimento da LGPD e pode aplicar sanções a quem trata dados de terceiros sem autorização.

O consentimento, para ter valor jurídico, precisa ser livre, informado e específico. Uma autorização vaga (“pode ver onde eu estou”) não cobre instalação de stalkerware que captura mensagens e ligações. “Me mandou uma mensagem dizendo que queria saber onde eu estava” não é consentimento para rastreamento contínuo e oculto.

Art. 154-A do Código Penal: a lei principal

O Art. 154-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.737/2012 (conhecida como Lei Carolina Dieckmann), define o crime de invasão de dispositivo informático:

“Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.”

A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa na forma mais grave (com obtenção de informações). A pena base sem essa agravante parte de detenção de 3 meses a 1 ano, mas o rastreamento de localização quase sempre se enquadra na modalidade mais grave porque envolve acesso a dados pessoais do dispositivo.

Três pontos que o Judiciário brasileiro já consolidou sobre esse artigo:

  • Não precisa ser um ataque sofisticado. Pegar o celular da parceira enquanto ela dorme, descobrir a senha e instalar um aplicativo sem que ela saiba é invasão de dispositivo informático.
  • O vínculo afetivo não elimina o crime. Casamento, união estável, namoro, nenhum desses vínculos autoriza o acesso ao dispositivo de outra pessoa sem permissão dela.
  • Conta vinculada também conta. Acessar o iCloud ou a conta Google de outra pessoa para ver o histórico de localização, sem autorização, enquadra-se na mesma norma.

Lei 9.296/96: interceptação de comunicações

Se a conduta vai além de localização e captura mensagens, ligações ou comunicações em tempo real, aplica-se a Lei nº 9.296/96, que regulamenta o Art. 5º, XII, da Constituição (sigilo das comunicações).

O Art. 10 dessa lei estabelece:

“Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.”

A pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Stalkerware que lê mensagens do WhatsApp, grava ligações ou monitora e-mails entra nesse tipo penal, além do Art. 154-A. As duas condutas podem concorrer, o que aumenta a exposição do agressor.

Art. 147-A: perseguição (crime de stalking)

O Art. 147-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.132/2021 (Lei do Stalking), criminaliza a perseguição reiterada:

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

A pena é de reclusão de 1 a 2 anos e multa, com agravamento de até metade se a vítima for criança, idosa, pessoa com deficiência ou mulher, por razões de gênero.

O rastreamento de celular se encaixa nesse crime quando acontece de forma reiterada (não um evento isolado) e quando o objetivo ou o efeito é restringir a liberdade ou invadir a privacidade da vítima. Rastrear um ex-parceiro para saber com quem ele sai é o exemplo mais direto. Em muitos casos, o rastreamento digital é apenas um dos instrumentos usados numa conduta de perseguição mais ampla, e o Art. 147-A captura exatamente esse padrão.

Maos segurando um celular diante de documentos juridicos sobre uma mesa

A lei brasileira reconhece situações em que o monitoramento de localização é legítimo. Três cenários consolidados:

Compartilhamento consentido entre adultos. Dois adultos que concordam em compartilhar localização um com o outro, via Family Link, Buscar Família, Life360 ou qualquer outra plataforma, estão dentro da lei. O ponto crítico é que ambos configuraram o compartilhamento com ciência plena do que o aplicativo faz. “Deixar o aplicativo instalado no celular da parceira” não é a mesma coisa que “a parceira concordou com o aplicativo e sabe que ele está ali”.

Monitoramento parental de menores. O Código Civil (Art. 1.634) confere aos pais o dever de guarda e orientação dos filhos menores de idade. O ECA (Lei 8.069/1990) simultaneamente garante privacidade aos adolescentes. A jurisprudência brasileira reconhece que pais podem usar aplicativos de controle parental para localizar filhos menores, mas o monitoramento deve ser proporcional ao risco e à faixa etária. Um adolescente de 16 anos tem expectativa de privacidade maior do que uma criança de 8. Para filhos maiores de 18 anos, a regra geral volta a valer: sem consentimento deles, é crime.

Rastrear o próprio aparelho. Usar o Buscar (Find My) ou o Encontrar Meu Dispositivo para localizar seu próprio iPhone ou Android, seja por perda ou roubo, é inteiramente legal. Você rastreia o seu dispositivo, com seus dados, para fins de recuperação ou segurança.

Stalkerware: quando a ferramenta é o próprio crime

Stalkerware é o nome dado a aplicativos desenhados para funcionar em silêncio no celular da vítima, invisíveis na lista de apps e reportando localização, mensagens e ligações para um painel remoto acessível por quem os instalou. Diferente de um aplicativo de rastreamento familiar que aparece na tela inicial e os dois lados veem, o stalkerware existe especificamente para esconder-se do usuário do aparelho.

A instalação de stalkerware combina dois crimes em um ato só: Art. 154-A (invasão do dispositivo) e, quando o app captura comunicações, Art. 10 da Lei 9.296/96 (interceptação). A Coalition Against Stalkerware, organização que monitora esse mercado, identificou dezenas de produtos ativamente comercializados no Brasil, muitos disfarçados de “controle parental” ou “rastreador familiar” mas com funcionalidades que vão muito além de localização.

Se você encontrou um aplicativo no seu celular que não reconhece, especialmente se ele não aparece claramente na lista de apps, pede permissões de acessibilidade ou administrador de dispositivo, ou aparece no consumo de bateria com nome genérico, isso é um sinal de alerta. Antes de remover, leia o guia sobre como saber se seu celular está sendo rastreado e, se o contexto envolver um parceiro ou ex, ligue para o 180 antes de agir: a remoção pode alertar o agressor.

O que a LGPD acrescenta

A LGPD (Lei 13.709/2018) reforça a proteção em uma camada diferente. Enquanto o Código Penal pune o agressor com prisão, a LGPD cria direitos civis adicionais para a vítima: direito de indenização por danos morais causados pelo tratamento ilegal de dados pessoais, incluindo localização.

Dados de localização são dados pessoais. Tratá-los sem base legal (sem consentimento, sem contrato, sem legítimo interesse proporcional e transparente) é infração à LGPD. Vítimas têm buscado reparação nos Juizados Especiais Cíveis além do processo penal. As duas esferas são independentes: condenação penal não é pré-requisito para a ação civil de indenização.

Rastreamento em relações de trabalho

O rastreamento de funcionários pelo empregador tem regras próprias. Monitorar um veículo da empresa ou um celular corporativo com o conhecimento prévio do trabalhador é, em geral, legal, desde que haja previsão em contrato ou política interna e que o monitoramento seja proporcional ao objetivo legítimo (segurança patrimonial, controle de jornada). Monitorar mensagens pessoais em um celular pessoal, mesmo que o empregado use o aparelho para trabalho, já entra em área de conflito com a privacidade constitucionalmente protegida.

Esse é um campo em construção na jurisprudência brasileira. A LGPD exige que o empregador defina finalidade, necessidade e proporcionalidade do monitoramento. Se o objetivo real é vigiar a vida pessoal do empregado, o enquadramento no Art. 154-A começa a aparecer nas discussões doutrinárias.

Se você está sendo rastreada: primeiros passos

Descobrir rastreamento sem consentimento é desorientador. A ordem dos passos importa, especialmente se houver um parceiro ou ex envolvido.

  • Não remova imediatamente. Muitos aplicativos alertam o instalador quando param de funcionar. Planejar o momento de remoção com apoio profissional reduz o risco.
  • Documente antes de agir. Capturas de tela do aplicativo, data de instalação (Ajustes > Geral > Armazenamento no iPhone; Configurações > Apps no Android), histórico de bateria. Essas provas valem num processo.
  • Ligue para o 180 (Central de Atendimento à Mulher, gratuito, 24h) se o contexto envolver um parceiro. As atendentes conhecem exatamente essa situação e ajudam a sequenciar os passos com segurança.
  • Registre boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica do seu estado ou presencialmente. Em casos de violência doméstica, a Delegacia da Mulher (DEAM) é o caminho mais indicado.
  • Para o rastreador descoberto: o guia detalhado de como identificar e remover rastreamento do parceiro cobre iPhone e Android passo a passo.

Você também pode denunciar à SaferNet Brasil (helpline.org.br) em casos de assédio e violência digital, e ao Disque Direitos Humanos 100 para situações de abuso mais amplas.

CondutaLei aplicávelPena máxima
Instalar app ou acessar celular alheio sem permissãoArt. 154-A CP (Lei Carolina Dieckmann, 12.737/2012)5 anos de reclusão + multa
Interceptar mensagens ou ligações em tempo realArt. 10, Lei 9.296/964 anos de reclusão + multa
Rastrear repetidamente para vigiar ou restringirArt. 147-A CP (Lei do Stalking, 14.132/2021)2 anos de reclusão + multa
Tratar dados de localização sem base legalLGPD, Lei 13.709/2018Sanção administrativa + indenização civil

As três primeiras condutas podem concorrer num mesmo caso. Instalar stalkerware que rastreia localização e lê mensagens de forma reiterada contra a vontade da vítima pode acionar os três tipos penais ao mesmo tempo.

A linha entre monitoramento legal e crime é consentimento livre e informado. Quando você tem dúvida sobre onde uma situação específica se enquadra, a orientação de um advogado é o caminho. A Defensoria Pública do seu estado oferece atendimento gratuito para quem não pode pagar advogado particular.

Perguntas e respostas

O que os leitores costumam perguntar

7 perguntas · atualizado em jun. de 2026

É crime rastrear o celular do meu parceiro sem que ele saiba?
Sim. Rastrear o celular de outra pessoa sem consentimento configura invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do Código Penal, incluído pela Lei Carolina Dieckmann, Lei 12.737/2012), com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. O vínculo afetivo não elimina o crime: cônjuge, namorado ou namorada têm direito à privacidade. Se a conduta for repetida, pode acumular com perseguição (Art. 147-A CP, pena de 1 a 2 anos).
Pais podem rastrear o celular dos filhos?
Em geral sim, para filhos menores de idade, quando o objetivo é proteção e os pais ou responsáveis legais exercem o poder familiar (Art. 1.634 do Código Civil). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990) garante a privacidade dos menores, de modo que o monitoramento deve ser proporcional e com finalidade protetiva, não punitiva. Para filhos maiores de 18 anos, a regra geral se aplica: sem consentimento, é crime.
Instalar um aplicativo espião no celular de alguém é crime?
Sim. A instalação de stalkerware ou qualquer aplicativo sem o conhecimento do titular do aparelho configura invasão de dispositivo informático (Art. 154-A CP). A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Se o software captura conversas ou ligações em tempo real, aplica-se também a Lei 9.296/96 (interceptação de comunicações), com pena de reclusão de 2 a 4 anos. As duas condutas podem concorrer.
Compartilhar localização em tempo real pelo WhatsApp ou Google Maps é legal?
Sim, quando ambas as partes concordam. Compartilhar a própria localização por escolha, via WhatsApp, Google Maps, Buscar (Find My) ou Family Link, é legal. O problema começa quando uma parte ativa o compartilhamento no celular da outra sem consentimento, ou quando acessa a localização alheia sem que a pessoa saiba. Consentimento é o divisor entre uso legal e crime.
Meu parceiro me rastreou sem permissão. Como faço um boletim de ocorrência?
Registre pela Delegacia Eletrônica do seu estado ou presencialmente. Em casos com violência doméstica, vá à Delegacia da Mulher (DEAM). Colete provas antes de denunciar: capturas de tela do aplicativo, data de instalação encontrada em Configurações > Apps (Android) ou Ajustes > Geral > Armazenamento do iPhone (iOS), e registros de uso de bateria. Ligue para a Central de Atendimento à Mulher [180](tel:180) antes de remover o aplicativo para não alertar quem instalou.
O crime de rastreamento prescreve?
Os prazos de prescrição dependem da pena máxima. Para o Art. 154-A CP (pena máxima de 5 anos), a prescrição da pretensão punitiva é de 12 anos (Art. 109, III, CP). Para o Art. 147-A (pena máxima de 2 anos), o prazo é de 4 anos. Para a Lei 9.296/96 (pena máxima de 4 anos), o prazo é de 8 anos. Esses prazos se contam, em regra, a partir da data do crime, e podem ser interrompidos por atos processuais.
É possível processar civilmente quem me rastreou, além do processo penal?
Sim. Além da responsabilidade penal, quem rastreia sem consentimento pode responder por danos morais na esfera civil. A violação da intimidade e da vida privada é fundamento expresso no Art. 5º, X, da Constituição Federal, e a LGPD (Lei 13.709/2018) também prevê direito de indenização por tratamento ilegal de dados pessoais, incluindo localização. Vítimas têm buscado reparação nos Juizados Especiais Cíveis para casos com dano moral de menor valor.